Circuito da Denúncia
Preenchimento dos seus dados e dos dados relativos à sua denúncia.
A sua denúncia será enviada para um gestor que a encaminhará para o profissional responsável.
Perguntas Frequentes
O Canal de Denuncia da J.F. Almeida, S.A. permite que qualquer indivíduo, interno ou externo à empresa, apresente a sua denúncia de forma prática e rápida.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.